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Dia da Defesa da Fauna

Atualizado: 5 de out. de 2021



“Animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha” (Lei Federal nº 5.197). No dia 21 de setembro de 2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto indicando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) como a autoridade responsável pela realização da convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Conhecido como Convenção de Washington, o tratado internacional é de 3 de março de 1973, e tem o Brasil como seu subscritor desde 1975. Como o decreto foi publicado no diário oficial em 22 de Setembro, data então do início de sua vigência, ficou como o “Dia Nacional de Defesa da Fauna Brasileira”. O empenho pela convivência pacífica entre espécies vem se tornando pauta cada vez mais frequente, no entanto, está longe de ser uma realidade ideal. De acordo com o relatório da IPBES (Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos), da Organização das Nações Unidas (ONU), quase um milhão de espécies de animais e plantas correm risco de extinção nas próximas décadas, caso não ocorram mudanças drásticas em medidas de conservação dos recursos da Terra. Conforme dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a fauna brasileira é a mais diversa do mundo. Existem mais de 100 mil espécies de animais, entre vertebrados e invertebrados, catalogados no país. Embora tenha essa grande biodiversidade, 1.173 espécies brasileiras correm risco de extinção, de acordo com o “Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção”, publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em 2018. A primeira lista de espécies ameaçadas de extinção foi publicada em 1968 no Brasil, e desde então, os números continuam a crescer. Entre as causas do desaparecimento de espécies estão o tráfico de animais, queimadas, desmatamento, poluição e caça predatória, que influenciam diretamente os animais e/ou seus habitats. Mesmo com a Lei de Crimes Ambientais e a fiscalização, mais de 12 milhões de animais são contrabandeados todos os anos, sendo 70% destinados ao mercado internacional. O tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita no mundo, movimentando entre US$10 e 20 bilhões por ano. Por causa de sua diversidade, o Brasil abriga grande parte das espécies traficadas, segundo o “Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre”, feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Para o combate ao tráfico de animais, esforços maiores devem ser feitos não apenas no âmbito punitivo, mas também remediativo, sendo imprescindível o investimento na educação ambiental.

A educação ambiental é uma ferramenta que busca desenvolver nas pessoas conscientização, buscando gerar atitudes e valores que farão com que a sociedade aja em favor do meio ambiente. Sua presença em escolas e empresas é extremamente importante, sendo o espaço no qual as pessoas se conscientizarão sobre o cenário atual e as consequências muitas vezes irreparáveis da retirada e extinção de espécies da fauna. Apesar de duro, é fundamental que a sociedade entenda os impactos em compactuar com o tráfico de animais silvestres, mantendo esses indivíduos em condições não naturais de cativeiro não legalizado. É necessário traçar estratégias que farão com que os indivíduos tenham contato com a natureza e desenvolvam um senso de empatia com o meio ambiente e a fauna que ali reside. Além do tráfico, existe muito preconceito permeando alguns animais silvestres, como serpentes e anfíbios. Esse tipo de comportamento muitas vezes é resolvido por meio de conversas e divulgação de informação, sendo artifícios essenciais à defesa da fauna.

Defender a fauna é dever de todos, sem exceção. Devemos lutar para que o Estado crie medidas mais eficientes que garantam a preservação e conservação do meio ambiente, combatendo inclusive o tráfico de animais silvestres e a desinformação. Enquanto houver esperança, deve-se haver esforços.


Arte: Daniela Brustolin Texto: Flávia de Camargo M. Gomor ; Mariana Furquim


Pesquisa: Aline Freiria dos Reis Texto Instagram: Aline Freiria dos Reis

Giovana Guimarães;

Marcella Pires;

Thayla Borges



REFERÊNCIAS


AOKI, Camila et al. Educação Ambiental para a Conservação da Fauna Silvestre no Pantanal. In: FINAL, Bruna Gardenal; AOKI, Camila (org.). Extensão Universitária: um caminho de integração e aprendizagem. Campina Grande: Editora Amplla, 2021. Cap. 4. p. 38-46.


Fauna Brasileira. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira>. Acesso em: 18 de setembro de 2021.


FERREIRA, Thiago José Santana; REIS, Renata de Souza. Educação Ambiental para Preservação da Fauna Silvestre em Áreas de Produção Agropecuária. In: Congresso Internacional De Agropecuária Sustentável, 7., 2020, Viçosa. Anais de Palestras. Viçosa: Suprema Gráfica e Editora Ltda., 2020. p. 311-323. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Jimmy-Quisirumbay/publication/344501992_SUSTAINABLE_TOOLS_OF_POULTRY_NUTRITION_AND_THEIR_IMPACTS_ON_EMVIRONMENT_AND_PRODUCTIVITY/links/5f7ce56992851c14bcb36a68/SUSTAINABLE-TOOLS-OF-POULTRY-NUTRITION-AND-THEIR-IMPACTS-ON-EMVIRONMENT-AND-PRODUCTIVITY.pdf#page=312. Acesso em: 18 set. 2021.


MENEZES, G. M. Livro Vermelho da Fauna Brasileira avalia status de 12.254. World Wide Fund for Nature (WWF). 18 fevereiro de 2019. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/?69982/Livro-Vermelho-da-Fauna-Brasileira-avalia-status-de-12254-especies-ameacadas-de-extincao> Acesso em: 18 de setembro de 2021.

MORANDINI, Rafaela Roberta; CUNHA, Paulo Roberto. Tráfico de Animais Silvestres e a Legislação Ambiental Brasileira. Revista de Ciências Sociais e Jurídicas, [S.I], v. 3, n. 1, p. 94-107, jul. 2021. Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/revistadecienciasociaisejuridica/article/view/1800/1593. Acesso em: 19 set. 2021.


República Federativa do Brasil, no Decreto N. 3. 588, de 08 de Setembro de 1980 “É instituído o Dia Nacional de Defesa da Fauna, a ser comemorado anualmente a 22 de setembro em todo o território brasileiro”. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=02CB7A8858FBEB61102D25CC2994A684.proposicoesWeb1?codteor=1172969&filename=Dossie+-PL+3588/1980>. Acesso em: 19 de setembro de 2021.


ROSÁRIO, Carla dos Santos. Educação Ambiental e Atividades Lúdicas para a Identificação da Importância das Distintas Formas de Vida (Fauna E Flora). Revista Brasileira de Educação Ambiental, São Paulo, v. 14, n. 3, p. 155-168, jan. 2019. Disponível em: https://periodicos.unifesp.br/index.php/revbea/article/view/2665/7073. Acesso em: 19 set. 2021.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de Direito Ambiental. 19 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 1024 p. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=Do0kEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT2&dq=dia+da+defesa+da+fauna+&ots=SUOR5CFdS-&sig=GQ3AfnzXLBgn8tvBkc286NprT9A#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 19 de setembro de 2021.


STEINMETZ, W. Deveres estatais de proteção da fauna e direito fundamental de livre exercício de culto. Universidade de Caxias do Sul (UCS); Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Brasil. Vol. 19, Nº. 3. 2018. págs. 813-822. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7277492>. Acesso em: 18 de setembro de 2021.

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