As Unidades de Conservação (UCs) são territórios que englobam características naturais relevantes e, por isso, são protegidos por lei para assegurar a preservação do patrimônio biológico, por meio da manutenção das diferentes populações, ecossistemas e diversidade genética.
Para que estes objetivos sejam atingidos, é necessário o cumprimento de uma legislação específica, que se baseia, principalmente, na execução do Plano de Manejo: um documento elaborado a partir de estudos e diagnósticos dos meios biótico, abiótico e social e que estabelece as normas e restrições de uso e manejo dos recursos naturais.
O conjunto de UCs e sua gestão e administração integradas são controlados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 (Brasil, 2000). Este Sistema é gerido por diversos órgãos, como o Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o IBAMA.
Como já comentamos no texto sobre “conservação x preservação”, cada área de ambiente natural tem suas características e necessidades diferentes de manejo. Para atender a todos os tipos de áreas, as Unidades de Conservação são divididas em 12 categorias, dentro das classes de “Uso Sustentável” e “Proteção Integral”.
A primeira classe tem o objetivo de conciliar a conservação da natureza com o uso direto e sustentável dos recursos naturais. Neste caso, atividades como coleta e extrativismo são permitidas, desde que respeitando o tempo de renovação dos processos ecológicos. As categorias correspondentes são: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Nacional.
A segunda classe, como o nome já diz, tem como principal objetivo a proteção da natureza local, apresentando, portanto, normas e regras mais restritivas. Nesta classe, apenas o uso indireto dos recursos naturais é permitido, ou seja, uso que não envolva consumo, coleta ou danos aos recursos. Como exemplos de atividades permitidas, temos pesquisa científica, educação ambiental, turismo ecológico e recreação em contato com a natureza. As categorias de Proteção Integral são: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.
Tantas formas de proteção podem passar a ideia de obstáculo para o crescimento econômico, já que os recursos naturais necessários para o desenvolvimento não estão totalmente livres para serem usados. Mas esta ideia está errada! Os benefícios que as unidades de conservação trazem são essenciais para diversos setores econômicos. Grande parte da quantidade de água que abastece usinas hidrelétricas gerando energia para cidades e indústrias é assegurada por UCs. A produção de fármacos e cosméticos consumidos diariamente utiliza, muitas vezes, espécies protegidas por UCs. O turismo, que move a economia de muitos municípios, é garantido pela presença da natureza preservada e atrativa, graças à proteção por UCs.
Com esses breves exemplos, já fica clara a importância que essas áreas têm para nós humanos, certo? Vamos defender as Unidades de Conservação?!
Arte: Natália Lavínia A. de Souza. Texto: Laura Barbon de Abreu.
Pesquisa: Aline Freiria dos Reis; Texto Instagram: Aline Freiria dos Reis.
Wellington Santos.
REFERÊNCIAS
Medeiros, R.; Young; C.E.F.; Pavese, H. B. & Araújo, F. F. S. 2011. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: UNEP-WCMC, 44p
Brasil. 2000. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 30 de junho de 2021.
Ecycle. 2013. O que são Unidades de Conservação?. Disponível em: <https://www.ecycle.com.br/unidades-de-conservacao/>. Acesso em: 30 de junho de 2021.
Brasil. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. SNUC. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.html>. Acesso em: 30 de junho de 2021.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. O que são?. Disponível em: <https://antigo.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao.html>. Acesso em: 30 de junho de 2021.
São Paulo (cidade). 2021. Unidades de conservação. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/unid_de_conservacao/index.php?p=3339>. Acesso em: 30 de junho de 2021.
Comments