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Introdução de espécies exóticas



Espécies exóticas, como o nome sugere, são espécies que não pertencem de forma natural a um determinado hábitat, ou seja, de alguma forma foram introduzidas àquele ambiente. Já as espécies exóticas invasoras (EEI) são aquelas cuja introdução e perpetuação no ambiente ameaça de alguma forma, a fauna local.

A globalização e as intensas trocas comerciais entre regiões, bem como o turismo, são responsáveis pelo aumento considerável no número de espécies exóticas ou invasoras no mundo, sendo esta introdução realizada de forma intencional ou acidental. Estima-se que aproximadamente 75% das espécies introduzidas no Brasil vieram por razões financeiras. A perspectiva de ganhos faz com que pessoas transportem espécies de uma região para outra. Contudo, o mau planejamento e a falta de estudo faz com que o negócio não prospere, de forma que o animal ou planta é introduzido ilegalmente no ambiente, causando prejuízos inestimáveis à fauna nativa. Este é o caso, por exemplo, do caracol-gigante-africano (Achatina fulica) que foi trazido em meados de 1970 com o objetivo de cultivo, porém foi solto na natureza uma vez que não trouxe o retorno financeiro esperado. Quando as espécies são introduzidas de forma acidental, principalmente invertebrados terrestres e marinhos, a origem quase sempre são as embarcações, seja pelo casco ou pela água de lastro. Outros vetores de introdução acidental são: areia, pneus de veículos, maquinários agrícolas, embalagens e containers. Além disso, outros fatores como o aquecimento global, acarreta em um aumento no número de EEIs, repercutindo negativamente na diversidade filogenética e taxonômica, favorecendo a extinção de espécies nativas e consequentemente ocasionando perdas de serviços ecossistêmicos e impactando financeiramente as populações que dependem dos mesmos.

No Brasil existem diversas espécies exóticas invasoras, sendo as mais emblemáticas o coral-sol (Tubastraea spp.), o javali (Sus scrofa), o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), a abelha africana (Apis mellifera) e o anteriormente mencionado caracol-gigante-africano (Achatina fulica). Nem as Unidades de Conservação, que deveriam ser locais seguros para a fauna nativa, estão isentas deste problema. Um estudo realizado em UCs federais encontrou 131 EEIs, sendo a maioria delas plantas vasculares, peixes e mamíferos. Dentre as principais consequências registradas estão a alteração nos processos ecossistêmicos, alteração na composição de espécies e até em alguns casos, extinção local.

Algumas alternativas como a pesquisa e divulgação científica podem ser usadas para mitigar os problemas com espécies exóticas invasoras. O envolvimento social também é muito importante nesse momento, sendo dever do cidadão: não utilizar espécies exóticas em restauração ambiental e paisagismo. Não comercializar essas espécies e principalmente não soltá-las na natureza.


Arte: Flávia de Camargo M. Gomor; Texto: Flávia de Camargo M. Gomor;

Daniela Brustolin.

Pesquisa: Daniela Brustolin; Texto Instagram: Aline Freiria dos Reis.

Giovana Guimarães;

Marcella Pires.


REFERÊNCIAS

da Silva, D. C. ., & Menezes da Silva, L. A. . (2020). ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NOS LIVROS DIDÁTICOS DE BIOLOGIA: FORMENTANDO UMA ESTRATÉGIA DIDÁTICA PARA O ENSINO. Revista Multidisciplinar De Educação E Meio Ambiente, 1(2), 44. Recuperado de https://editoraime.com.br/revistas/index.php/rema/article/view/417

Ibama. Sobre as espécies exóticas invasoras. 2020. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/especies-exoticas-invasoras/sobre-as-especies-exoticas-invasoras>. Acesso em: 18 ago. 2021.

ICMBio. Espécies Invasoras em UCs. Disponível em: <https://www.icmbio.gov.br/cbc/conservacao-da-biodiversidade/especies-invasoras-em-ucs.html> Acesso em: 17 ago. 2021.

JUSTO, Fernanda Maia; HOFMANN, Gabriel Selbach; ALMERÃO, Mauricio Pereira. ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA REGIÃO SUL DO BRASIL. Revista de Ciências Ambientais - Rca, Canoas, v. 13, n. 3, p. 57-76, 2019.

ZILLER, Silvia R; ZALBA, Sergio. Propostas de ação para prevenção e controle de espécies exóticas invasoras. Natureza & Conservação, v. 5, n. 2, p. 8-15, 2007.


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